quarta-feira, 4 de março de 2009

Instalação Colectiva

• Instalação eléctrica estabelecida, em regra, no interior de um edifício com
o fim de servir instalações eléctricas exploradas por entidades diferentes;


• Tem o seu início numa ou mais portinholas ou no próprio quadro de coluna
e termina nas entradas.

Caixas Para Instalações Colectivas











Coluna Montante

• Deve ser estabelecida apenas nas zonas comuns do edifício para utilização
colectiva, em locais de fácil acesso;

• Num edifício pode haver mais do que uma coluna montante;

• Os condutores não devem ter secção nominal inferior a 10 mm2;

• As canalizações que constituem a coluna devem ser colocadas em ductos.

Equipamentos Para Instalações Colectivas


Exemplo de uma Instalação Colectiva